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DOS CONCEITOS

  • Administração: a Universidade Federal de Lavras, como órgão integrante da Administração Pública Federal;
  • Comissão de Fiscalização: servidores designados pelo Reitor para acompanhamento da execução do objeto do contrato;
  • Contratada: pessoa jurídica (empresa) contratada para a prestação de serviço ou fornecimento de bens;
  • Preposto: representante da Contratada, indicado por ela, para interlocução com a Administração;
  • Ocorrência: ato ou fato que dificulta ou impossibilita a execução do objeto contratual ou, ainda, atinge a relação jurídica da Contratada com a Administração.

 

O QUE É FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO?

É a atividade de controle e a inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. 

Trocando em miúdos: É o acompanhamento do contrato, no curso do qual o fiscalizador examina se tudo foi executado como a Administração pediu.

Atribuições Gerais dos FISCAIS DE CONTRATOS

  1. Registrar todas as ocorrências, tais como: faltas, atrasos, má execução dos serviços, etc., por parte da CONTRATADA;
  2. Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;
  3. Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-lo da obrigatoriedade do uso de tais equipamentos.

É vedado aos FISCAIS DE CONTRATO

  1. Permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
  2. Emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa (art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade, fator determinante para a criação do vínculo empregatício com a UFLA.

 

RESPONSABILIDADES LEGAIS

Na esfera Administrativa

  • Lei nº 8.112/90 (RJU), arts. 116 e 117 (deveres e proibições);
  • Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa). Nos atos que causam prejuízo ao erário: TCE – Tomada de Contas Especial;
  • A TCE (CRFB/88, Dec-Lei 200/67, Dec. 93.872/86 e Instruções normativas do TCU-IN/TU nº13/96 e outras).

Na esfera Civil

  • Reparação de danos materiais e/ou morais (Código Civil, art. 27 e §s – Da Responsabilidade Civil).

Na esfera Criminal

  • Lei 8.666/93: arts. 89/99, Atenção aos artigos 100: Os crimes definidos nesta Lei são ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la;
  • Código Penal: 3 capítulos distintos:
    • Dos crimes Praticados por funcionários contra a Administração em geral (arts. 312 a 327);
    • Dos crimes praticados por funcionário contra a Administração em geral (arts. 328 a 327);
    • Dos crimes contra a Administração da Justiça (arts. 338 a 359).

Das sanções e responsabilizações aplicadas aos agentes públicos

  1. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO responde administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhes são confiadas, estando sujeitos às penalidades previstas no estatuto dos servidores (Lei 8.112/90, Art. 116 e 117).
  2. A responsabilidade disciplinar pode ser cumulada com o dever de reparação de dano, sem prejuízo, ainda, de medidas na esfera judicial quando da prática de crime contra a Administração pública ou situação de improbidade administrativa.
  3. A responsabilidade da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO é subsidiária com a da CONTRATADA quando comprovado dano ao erário, e esses não estão sujeitos ao sistema de hierarquia no exercício da função de fiscal, visando a não alegação de que agiu ou deixou de agir em função de determinação superior (Lei 8.666/93, Art. 71, § 2º, Art. 82 a 85, Art. 91 e Art. 92).

 

ANEXO I - Guia de Fiscalização de Contratos de Obras

Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviço é iniciada)

  • Documentos que devem ficar no local da obra, sob os cuidados da CONTRATADA:
    • Alvarás e licenciamentos, quando for o caso, para construção emitidos pelo poder público;
    • Ficha de registro de empregados;
    • Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, na forma da Resolução nº 425, de 18 de dezembro de 1998, devidamente recolhidas, de acordo com os desdobramentos exigidos pela obra quanto ao projeto em si e, também, pelos desdobramentos referentes à parte de ar condicionado e rede lógica que exigem, igualmente, ART para cada habilitação especifica;
    • Documentos de visita do CREA, se essas vierem a ocorrer;
    • Documentos de visita da Vigilância Sanitária;
    • Cópia da matrícula da obra no INSS (CEI). Nesse caso, cópia deve ser anexada ao processo de contratação;
    • Cópia da Comunicação Prévia junto à Delegacia Regional do Trabalho com a qualificação da obra e cópia da ficha de acidente de trabalho (CAT).
  • Documentos a serem exigidos no início da obra:
    • Visto do CREA no contrato de empresas com sede fora do Estado de Minas Gerais, na forma da Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997;
    • Planilha-resumo de todo o contrato (planilha de medição);
    • Acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria da construção civil ou pertinente à natureza da obra, verificando rigorosamente a data de vigência da mesma e agendando pedido de novo acordo, convenção ou dissídio após o término da vigência;
    • Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
    • Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Visitar o local da edificação, tomando conhecimento das condições existentes no que se refere a topografia, acessos, abastecimento de água e energia elétrica, transporte, atendimento hospitalar de urgência;
  • Apresentar-se ao PREPOSTO da CONTRATADA, solicitando n°s de telefone para contato, inclusive para emergências da obra e também nºs para final de semana;
  • Requerer da CONTRATADA a elaboração e apresentação do Projeto de canteiro da obra;
  • Requerer à CONTRATADA a apresentação dos documentos referentes ao início dos trabalhos (Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Universitária);
  • Verificar a instalação da placa de identificação da obra, nos termos da Resolução CONFEA nº 407, de 09 de agosto de 1996, que regulamenta o art. 16 da Lei nº 5.194/66;
  • Verificar, na primeira visita ao canteiro de obras, o uniforme, crachá de identificação e uso de equipamento de proteção individual pelos empregados da CONTRATADA, esclarecendo o PREPOSTO da necessidade de observar essas diretrizes;
  • Verificar se a empresa efetuou o seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho.

Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)

  • Executar as medições juntamente com a CONTRATADA nas datas estipuladas, só autorizando a emissão da Nota Fiscal após o “aprovo” e certificação da Fiscalização no Boletim de Medição. Em seguida, a Nota será conferida, certificada e encaminhada à PROPLAG para pagamento, com cópia da Planilha de Medição;
  • Atestar as faturas controlando o saldo da nota de empenho;
  • Manter a compatibilidade da obra ou serviço com o cronograma físico-financeiro, controlando as medições realizadas;
  • Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução do contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência/interesse de propor alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1°, da Lei nº 8.666/93;
  • Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vale-transporte e auxílio alimentação dos empregados;
  • Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
    • Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
    • Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
    • Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
    • Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
  • Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
    • Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
    • Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet.

Fiscalização Eventual

  • Para controle por amostragem, solicitar a apresentação da relação nominal dos empregados e função, para confrontá-la com:
    • A cópia de folha de pagamento;
    • Guia de recolhimento de FGTS e INSS nominal;
    • As Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviço na UFLA, para comprovar o registro de função profissional. Atentar para o fato de que a CTPS não pode ser retida além de 48 (quarenta e oito) horas.

Fiscalização especial

  • Manter atualizado o cronograma físico da obra, contendo a indicação dos serviços previstos e os efetivamente realizados;
  • Obrigar a CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme prevê o art. 69 da Lei nº 8.666/93;
  • Obrigar a CONTRATADA a corrigir os erros ou omissões nos pareceres, nos exames, nas medições, nas avaliações, nos testes, nos ensaios, nos relatórios e nos métodos de acompanhamento;
  • Autorizar, por escrito, o ingresso antecipado de material na obra;
  • Autorizar, quando houver necessidade, a retirada ou transferência de materiais, de máquinas e de equipamentos do local da obra e anotar o fato no Livro de Registros do Contrato. Caso seja considerado relevante o fato, dar pronto conhecimento a Prefeitura Universitária por escrito;
  • Não permitir a subcontratação total da obra, comunicando o fato à Prefeitura Universitária para providências;
  • Resolver as dúvidas surgidas entre o projeto e a execução da obra para fiel cumprimento do que foi ajustado;
  • Comunicar imediatamente a Prefeitura Universitária a data de conclusão da obra ou serviço;
  • Sugerir a aplicação de penalidades encaminhando o processo ou o Livro de Registros do Contrato devidamente instruídos quando a penalidade pretendida implicar na competência da Prefeitura Universitária, observando o disposto no título;
  • Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções, de serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico e a outros ocorridos durante a execução da obra, de modo a permitir decisão final por parte da Administração.

Documentos a serem exigidos no final da obra

  • Recibo de quitação dos empregados desligados;
  • Habite-se da obra, no caso de edificações novas;
  • Regularidade da obra com o INSS;
  • Reunir, após cumprimento das formalidades, os documentos pertinentes à obra, determinar a autuação dos mesmos no processo com registro no Diário de Obras, a fim de que sejam arquivados e possam sanar futuras dúvidas;
  • Lavrar o competente Termo de Recebimento Provisório, conforme formulário da Prefeitura Universitária, que será assinado em 5 (cinco) dias úteis;
  • Lavrar o Termo de Recebimento Definitivo, conforme formulário da Prefeitura Universitária, que será assinado em 5 (cinco) dias úteis.