Informações Adicionais sobre o Planejamento de 2018 da UFLA
Itens que não devem ser solicitados no Planejamento
Os itens somente serão aceitos mediante justificativa que demonstre a utilização dos mesmos no ensino de graduação.
- Gêneros alimentícios como bolachas, biscoitos, chá, café espresso, balas, adoçantes, sal, entre outros;
- Cartuchos e tonners devido a instalação do parque gráfico;
- Impressoras devido a instalação do parque gráfico;
- Itens descartáveis como pratos, copos e talheres em atendimento às políticas de sustentabilidade;
- Produtos de limpeza como detergente, água sanitária, pano de chã, vassouras, papel higiênico, desinfetantes, “lustra-móveis”, álcool, entre outros, que estão destinados a limpezas do espaço físico do setor uma vez que é de responsabilidade da empresa prestadora de serviço de limpeza o fornecimento desses itens;
- Uniforme para servidores e terceirizados.
Itens que demandam avaliação prévia da Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão
1) Instalação de aparelhos de ar condicionado.
Parque Gráfico
A Instituição está instalando impressoras em todos os setores da Instituição. Qualquer setor da UFLA que desejar contar com as impressoras, ou aumentar o seu número, para atendimento das demandas de cópias P&B e Colorida, deverá encaminhar a sua solicitação à PROPLAG.
O preço vigente é de R$0,08 a cópia preta e branca e R$0,63 a cópia colorida. Ficando a cargo da empresa contratada a manutenção da impressora bem como a substituição dos tonners.
Prioritariamente opte por realizar os seguintes serviços nas impressoras do parque gráfico:
- Impressões (A3 e A4, preto e branco e colorida);
- Cópias (A3 e A4, preto e branco e colorida);
- Digitalização.
A despesa com esse serviço deve estar previsto dentro da rubrica de despesas compulsórias 33.90.39.00
Serviços Gráficos ofertados pela Copyuai
- Impressões (A3 e A4, preto e branco e colorida);
- Cópias (A3 e A4, preto e branco e colorida);
- Digitalização;
- Encadernação simples; 5) Transparências; 6) Laminações de Capas.
A despesa com esse serviço deve estar previsto dentro da rubrica de despesas compulsórias 33.90.39.00
Serviços Gráficos não disponibilizados pela UFLA
Se a unidade necessitar de um dos serviços listados abaixo deverá prever em seu planejamento a aquisição dos mesmos na rubrica de Serviço de Pessoa Jurídica (33.90.39)
- Banners;
- Empenas;
- Plotagem em A0;
- Cartões de visita;
- Convites;
- Blocos de anotação;
- Folders;
- Cartazes;
- Entre outros não atendidos pela Copyuai e pelas impressoras do parque gráfico.