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Contratação de Serviços

Em 26 de setembro de 2017 entrou em vigor a Instrução Normativa n° 05, editada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes dos procedimentos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, revogando a IN N° 02/2008.

O normativo institui as fases de:

  1. Planejamento da Contratação;
  2. Seleção de Fornecedores; e
  3. Gestão do Contrato.

A fase de Planejamento da Contratação consiste em 3 (três) etapas:

  1. Estudos Preliminares;
  2. Gerenciamento de Riscos; e
  3. Termo de Referência (Lei 10.520/02) ou Projeto Básico (Lei 8.666/93).

Os procedimentos iniciam-se com o instrumento denominado Documento de Formalização da Demanda (DFD) que deverá ser elaborado pelo Setor Requisitante.

Elaborado o documento, este deve ser encaminhado via Processo, juntamente com a Requisição de Serviços à Secretaria Administrativa/PROPLAG (12.34.05) e o requisitante deverá aguardar até que a Equipe de Planejamento, designada por Portaria pelo Pró-Reitor de Planejamento e Gestão, finalize os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos.

Posteriomente, sendo viável a contratação, o requisitante receberá os documentos para elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico e, por fim, encaminhará para esta Pró-Reitoria para instrução e procedimentos cabíveis.

Abaixo, para download, o modelo de Documento de Formalização da Demanda e demais modelos necessários para a fase de Planejamento da Contratação:


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